Evidentemente estamos vivendo dentro de nosso Poder
Judiciário grandes contestações entre juristas, cronistas, jornalistas,
enfim o mundo jurídico com as contradições que chegam e tornam-se parte do dia
a dia de nossas leis, incisos, parágrafos, regras, etc., e tal... Deixando
todos atordoados com tantas jurisprudências e declarações jurídicas.
Na verdade, o que vemos ou sentimos, tudo isso tornou-se e se formou uma “colcha
de retalho” e não sabemos onde vai parar.
Vemos por exemplo o caso do semiaberto do condenado
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (o mesmo cumpre pena por
corrupção e lavagem de dinheiro). Se fosse um preso comum nada disso viria
à tona. Acontece que devido ao fator ser midiático e que chama a atenção não só
da mídia como também da sociedade brasileira, estendeu-se aos palcos circenses.
É uma bela vitrine e todos claros, querem possuir seus quinze minutinhos de
fama.
Começando logo pelo vetor principal do caso o condenado,
onde através de carta escrita pelo próprio punho (?) e lida por seu advogado, o
mesmo diz em frase sensacionalista: “Não aceito barganhas para deixar a
cadeia”. Que barganha é essa
pelo qual o mesmo se refere? O semiaberto? ela é uma Lei (7.210/1984)
que beneficia o preso a uma instancia (corresponde a um grau de jurisdição
na hierarquia do Poder Judiciário). Se é lei então deve ser cumprida (A lei
é dura, mas é lei do Latim Dura lex, sed lex.)
Essas “pontas soltas” do nosso Judiciário, leva a
várias concepções e interpretações. Leiam por exemplo o que disse o juiz Dr.
Osvaldo Tovani da 8ª Vara Criminal de Brasília: “Se o
ex-presidente Lula não pode ser preso em eventual decisão do TRF - Tribunal
Regional Federal até que o STF venha a julgar o HC (habeas corpus), tendo
em vista que o atraso é por conta do STF, então todos os casos que passarem
pela minha mesa em que o atraso esteja relacionado a alguma falha do Estado, eu
pedirei de oficio a liberdade do cidadão”. Será que o STF abriu a porteira
dos condenados?
Já o advogado criminalista e professor de direito
da FGV/SP, Dr. Davi Tangerino: “É direito de ele recusar a
progressão. Não há nada que o obrigue. Em 99% dos casos o apenado quer
progredir de regime, mas o caso de Lula é um ponto fora da curva” -
afirmou. Outro advogado que se pronunciou pela impressa o Dr. David Teixeira
Advogado criminal e professor de Direito Penal da USP vai mais além: “A
finalidade da progressão é a ressocialização do preso. Se forem cumpridos os
requisitos objetivos e subjetivos para o semiaberto ele não pode ficar no
fechado. Se o Estado determinar (a progressão), ele tem que sair”.
A novela então continua. Mas é obvio que tanto o
condenado ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como a esquerda socialista e
seus asseclas encontram-se encurralados. Segundo prognósticos fica assim
definido o processo:
- Se optar pelo regime semiaberto, terá que
reconhecer a validade da pena aplicada (coisa que ele não aceita) e pagar
licitamente o valor de R$ 4,9 milhões de reais. Usar tornozeleira. Trabalhar e
dormir numa colônia própria para o regime semiaberto. Sendo assim, aquele
“disse-me-disse” de Lula Livre acaba. Confessar e justificar a sociedade a origem
de onde saiu o dinheiro da multa. Reconhecer a pena imposta pelas leis
brasileiras (denuncia da LavaJato e condenação de do atual ministro Sergio
Moro, dada na ocasião) e por fim terá que possuir um bom sistema pessoal de
segurança, visto que sofrera consequências do povo (ovacionado por seus
seguidores e execrado pela sociedade).
- Se optar pelo regime fechado, será,
portanto, por vontade própria, perdendo toda a regalia que recebe na sede da
DPF/Curitiba e será tratado como um mero preso comum. Mais uma vez acaba com o
“Lula Livre”, vai cumprir a pena em presidio comum, além de perder o discurso
por prisão arbitrária. Quanto a multa dos 4,9 milhões de reais terá que pagar.
Ficará mais tempo longe da atual esposa e por fim viverá seus últimos dias de
sua vida sem poder aproveita-lo plenamente.
Mas toda essa novela estará nas mãos dos
superministros do STF – Supremo Tribunal Federal – onde já existe um pedido de
HC – habeas corpus – implantado pelos advogados do Lula, além de que a
jurisprudências e assuntos sobre os vazamentos de conversas – caso Hacker -
O que nos deixa estarrecidos são palavras de
autoridades que devido aos seus altos cargos, seja no Poder Legislativo ou
mesmo no Poder Judiciário, deveriam mostrarem-se neutros ou mesmo calados em
relatividade aos cargos que ocupam e nutrir suas imparcialidades a assuntos
terminantes e importantes.
Um desses casos por exemplo, o ministro Gilmar
Mendes atacou os procuradores da LavaJato por eles terem pedido a Justiça
que Lula vá para o regime semiaberto (entrevista dada a Sergio Roxo –
repórter e comentarista do Jornal O Globo em 08/10/2019) disse assim: “O que me chamou a atenção
foram os procuradores oferecerem o regime semiaberto ao Lula. Nunca foram
legalistas, nunca foram garantistas. Mas agora se convenceram. Se convenceram
porque era conveniente. Aliviaram a
pressão que existe sobre o tempo, fazendo leitura de estrelas”. Durante a
entrevista falou ainda: “ponderou que a Corte cometeu um erro ao decidir, em
2016, que réus podem iniciar o cumprimento da pena após serem condenados em
segunda instância”. Esqueceu que a
segunda instância já é a segunda condenação de um preso, ou seja, “A prova
dos nove”
Fontes desse artigo:
PENSAMENTOS: “A natureza fez o homem feliz e
bom, mas a sociedade deprava-o e torna-o miserável”. (Jean-Jacques
Rousseau – filosofo, escritor, compositor e grande nome no
romantismo). Verdadeiramente a sociedade faz o homem, mas também o homem
faz a sociedade.
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