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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

NOSSO JUDICIÁRIO – UMA COLCHA DE RETALHO


Evidentemente estamos vivendo dentro de nosso Poder Judiciário grandes contestações entre juristas, cronistas, jornalistas, enfim o mundo jurídico com as contradições que chegam e tornam-se parte do dia a dia de nossas leis, incisos, parágrafos, regras, etc., e tal... Deixando todos atordoados com tantas jurisprudências e declarações jurídicas. Na verdade, o que vemos ou sentimos, tudo isso tornou-se e se formou uma “colcha de retalho” e não sabemos onde vai parar.
Vemos por exemplo o caso do semiaberto do condenado ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (o mesmo cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro). Se fosse um preso comum nada disso viria à tona. Acontece que devido ao fator ser midiático e que chama a atenção não só da mídia como também da sociedade brasileira, estendeu-se aos palcos circenses. É uma bela vitrine e todos claros, querem possuir seus quinze minutinhos de fama.
Começando logo pelo vetor principal do caso o condenado, onde através de carta escrita pelo próprio punho (?) e lida por seu advogado, o mesmo diz em frase sensacionalista: “Não aceito barganhas para deixar a cadeia”.   Que barganha é essa pelo qual o mesmo se refere? O semiaberto? ela é uma Lei (7.210/1984) que beneficia o preso a uma instancia (corresponde a um grau de jurisdição na hierarquia do Poder Judiciário). Se é lei então deve ser cumprida (A lei é dura, mas é lei do Latim Dura lex, sed lex.)
Essas “pontas soltas” do nosso Judiciário, leva a várias concepções e interpretações. Leiam por exemplo o que disse o juiz Dr. Osvaldo Tovani da 8ª Vara Criminal de Brasília: “Se o ex-presidente Lula não pode ser preso em eventual decisão do TRF - Tribunal Regional Federal até que o STF venha a julgar o HC (habeas corpus), tendo em vista que o atraso é por conta do STF, então todos os casos que passarem pela minha mesa em que o atraso esteja relacionado a alguma falha do Estado, eu pedirei de oficio a liberdade do cidadão”. Será que o STF abriu a porteira dos condenados? 
Já o advogado criminalista e professor de direito da FGV/SP, Dr. Davi Tangerino: “É direito de ele recusar a progressão. Não há nada que o obrigue. Em 99% dos casos o apenado quer progredir de regime, mas o caso de Lula é um ponto fora da curva” - afirmou. Outro advogado que se pronunciou pela impressa o Dr. David Teixeira Advogado criminal e professor de Direito Penal da USP vai mais além: “A finalidade da progressão é a ressocialização do preso. Se forem cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos para o semiaberto ele não pode ficar no fechado. Se o Estado determinar (a progressão), ele tem que sair”. 
A novela então continua. Mas é obvio que tanto o condenado ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como a esquerda socialista e seus asseclas encontram-se encurralados. Segundo prognósticos fica assim definido o processo:
- Se optar pelo regime semiaberto, terá que reconhecer a validade da pena aplicada (coisa que ele não aceita) e pagar licitamente o valor de R$ 4,9 milhões de reais. Usar tornozeleira. Trabalhar e dormir numa colônia própria para o regime semiaberto. Sendo assim, aquele “disse-me-disse” de Lula Livre acaba. Confessar e justificar a sociedade a origem de onde saiu o dinheiro da multa. Reconhecer a pena imposta pelas leis brasileiras (denuncia da LavaJato e condenação de do atual ministro Sergio Moro, dada na ocasião) e por fim terá que possuir um bom sistema pessoal de segurança, visto que sofrera consequências do povo (ovacionado por seus seguidores e execrado pela sociedade). 
- Se optar pelo regime fechado, será, portanto, por vontade própria, perdendo toda a regalia que recebe na sede da DPF/Curitiba e será tratado como um mero preso comum. Mais uma vez acaba com o “Lula Livre”, vai cumprir a pena em presidio comum, além de perder o discurso por prisão arbitrária. Quanto a multa dos 4,9 milhões de reais terá que pagar. Ficará mais tempo longe da atual esposa e por fim viverá seus últimos dias de sua vida sem poder aproveita-lo plenamente.
Mas toda essa novela estará nas mãos dos superministros do STF – Supremo Tribunal Federal – onde já existe um pedido de HC – habeas corpus – implantado pelos advogados do Lula, além de que a jurisprudências e assuntos sobre os vazamentos de conversas – caso Hacker -   
O que nos deixa estarrecidos são palavras de autoridades que devido aos seus altos cargos, seja no Poder Legislativo ou mesmo no Poder Judiciário, deveriam mostrarem-se neutros ou mesmo calados em relatividade aos cargos que ocupam e nutrir suas imparcialidades a assuntos terminantes e importantes.
Um desses casos por exemplo, o ministro Gilmar Mendes atacou os procuradores da LavaJato por eles terem pedido a Justiça que Lula vá para o regime semiaberto (entrevista dada a Sergio Roxo – repórter e comentarista do Jornal O Globo em 08/10/2019)  disse assim: “O que me chamou a atenção foram os procuradores oferecerem o regime semiaberto ao Lula. Nunca foram legalistas, nunca foram garantistas. Mas agora se convenceram. Se convenceram porque era conveniente.  Aliviaram a pressão que existe sobre o tempo, fazendo leitura de estrelas”. Durante a entrevista falou ainda: “ponderou que a Corte cometeu um erro ao decidir, em 2016, que réus podem iniciar o cumprimento da pena após serem condenados em segunda instância”.  Esqueceu que a segunda instância já é a segunda condenação de um preso, ou seja, “A prova dos nove       
Fontes desse artigo:
PENSAMENTOS: “A natureza fez o homem feliz e bom, mas a sociedade deprava-o e torna-o miserável”. (Jean-Jacques Rousseaufilosofo, escritor, compositor e grande nome no romantismo). Verdadeiramente a sociedade faz o homem, mas também o homem faz a sociedade.  



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