Nesses
quase últimos dois séculos (exatos 164 anos da derradeira),
nosso Brasil já passou por sete constituições. Na verdade,
acredito que já é um exagero. Muito diferente de alguns países como por
exemplo: USA- Estados Unidos que é regida pela sua constituição desde
17/09/1787 (233 Anos) e a de San Marino que vigora desde 1600 (420 Anos). Claro que dentre elas
houve emendes etc. e tal., para fins de adaptações ao tempo. Mas continuam a mesma Constituição ou Carta
Magna.
Através
da história, podemos definir nossas Constituições em 07 (sete) as quais foram disseminadas
assim: A primeira ainda no Império sobre a tutela de Dom Pedro II (Constituição
Imperial de 1824). A segundo a Constituição da República em
1891. A terceira a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
em 1934 (governo provisório de Getúlio Vargas e que durou 03 (três) anos). Ainda
na era Vargas surgiu a quarta Constituição de 1937. A qual foi
promulgada dentro de um regime ditatorial e foi chamada de Estado Novo teve uma duração de 08 (oito) anos. Com a
queda de Getúlio Vargas, surgiu então a quinta Constituição a
de 1946. Esta restabeleceu o princípio
da separação de poderes. Com o passar do tempo surgiu a sexta
Constituição Brasileira Militarizada de 1967 (essa perdurou
até a promulgação da Constituição – atual - de 1988),
essa amparada pelo Regime Militar, onde o Poder Executivo teve um poder predominante
sobre os outros poderes (Democracia restrita). Por fim surgiu a sétima
e última (até agora) Constituição Brasileira a de 1988. Ela representa o
marco entre o Regime Militar e o restabelecimento do Regime
Democrático (Democracia Liberal). Consagrou em seu artigo segundo, o princípio da
separação de poderes, ao dispor que “São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”. Nesse
sentido, é fundamental destacar a lição de José Afonso da Silva – Jurista e Professor Catedrático da USP -, “cabe assinalar que nem divisão de
funções entre órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências,
que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contra pesos, à busca do
equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar
o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados”.
O
que diz no Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, hoje, sem sombra de dúvida não existem a harmonia
tão desejada e pertinente pela qual regi a Constituição Federal e tão claras
nas palavras do jurista acima citado. O que vemos são medidas tomadas por cada
um dos poderes num individualismo sem precedentes. A governabilidade do Brasil
em si tornar-se obscura diante da engrenagem mal posicionada dos três poderes.
Não existe um meio termos, apenas agressões indiscriminadas lado a lado. Um
faz outro desmancha. Deveriam os três poderem caminharem em paralelo,
em uníssimo. É notório de que em qualquer atividade que, quando está bagunçado
ou desorganizado a infiltrações nocivas podem penetrarem sem obstruções nenhuma
e de fácil agudeza, provocando destruições e permanece à mercê de
aproveitadores. É o que está acontecendo com nossa nação.
Esta difícil a conciliação. Os três poderes
possuem poderes distintos, mas o ganancia individualista fala mais alto. Não se
chega a um denominador comum. Só escarcéu!
Podemos sintetizar que: O Poder Executivo
é o poder do estado que, nos moldes da Constituição de um país, possui a
atribuição de governar o povo e administrar seus interesses. O Poder
Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Sua finalidade é fiscalizar e legislar, por fim o Poder Judiciário, é um
agrupamento de órgãos que possuem atribuições na junção jurisdicional.
É nítido as funções de cada um e exercendo-as
suas atribuições verdadeiramente o sistema movimentar-se-ia normalmente. O
contrario disso, traduz só distúrbios na instituição pela qual chamamos Democracia.
Pergunto: Existe essa união entre os três poderes no momento? Com certeza que não.
Acredito que duas opções poderiam resolver essa
celeuma toda. Primeiramente, o consenso de ambas partes afinarem seus objetivos
e concentrariam-se em suas verdadeiras funções – claro que seria a melhor de
todas as alternativas -. Uma segunda possibilidade seria criar uma emenda
dentro da Constituição Federal, efetivando um Conselho Superior,
que possuiria o poder de decisão sobre os poderes constituídos
(Executivo/Legislativo/Judiciário) em casos envolventes de alguma situação
indefinida e ter o poder de legislar o veredicto final. Como seria? Bom... Uma
das hipóteses seria a criação de 07 (sete) membros formando uma corte. As
indicações seria: 02 pelo Poder Executivo; 02 pelo Poder Legislativo; 02 pelo
poder Judiciário e por fim 01 pela indicação do voto popular. Seria esses
Ministros do SCF - Supremo Conselho Federal. Que só atuariam como
falamos em casos excepcionais de situações elusivas. Mas
essa segunda opção, é uma hipótese de
uma mera ilusão ou mesmo ufanismo da minha parte. Porém, todavia, acredito que seria salutar.
FONTES DE PESQUISA;
PENSAMENTO:
“O passado é história, o futuro é mistério,
e hoje é uma dádiva. Por isso é chamado de presente”. (proverbio chinês) -