Em nossas Constituições anteriores, o Poder Central ou Executivo, possuía uma força maior dentro do sistema
democrático brasileiro. A exemplo temos a Constituição de 1967, o Poder Executivo – embora existissem independências entre os três
poderes -
possuía um forte posicionamento ou seja, consistir em uma espécie
centralizador relativo aos outros, isso por força do regime militar implantado
naquele momento. Já a Constituição
de 1988, teve uma arregimentação mais coesa
entre todos os poderes. Como sabemos dentro do Primeiro Artigo da Constituição
vigente é definido que os Representantes do povo teria uma importância
fundamental no destino do país (parlamentares), enquanto o poder central
(Executivo) ficaria contido em limitações menores.
Fundamentalmente esse sistema vem dos gregos,
tendo o grande engenheiro da “democracia” Aristóteles
quando escreveu em sua grande obra literária “A Politica”, criou a corrente
chamada Tripartite – separação do
governo em três -. Surgindo então os três poderes que
iriam trabalhar em COALIZÃO; Executivo
(Administrar); Legislativo (criar leis); Judiciário (Aplicar leis). Já
em sua segunda obra “Segundo Tratado
Sobre o Governo Civil”, ele defende
o Poder Legislativo superior aos demais, criando com isso a
imagem do futuro Sistema Parlamentar. Posteriormente Montesquieu aperfeiçoou o
modelo, o qual é aceito mais atualmente pelos diversos sistemas democráticos do mundo.
Enfim... Expusemos esse pequena síntese para
que possamos qualificar o nosso modelo de democracia implantada pela nossa
atual Constituição.
Voltando ao país Tupiniquim, observamos que o padrão implantado dentro de
nossa Constituição é enólogo ao Tripartite, e evidentemente possui característica de coalizão entre os três poderes.
Os nossos poderes estão mais concentrados no Congresso
Nacional e onde praticamente o país é totalmente governado. Todas as práticas
exercidas pelo Estado Federal Brasileiro são induzidos e aprovados pelo Congresso Nacional – todos os transmites governamentais tem que
passar pelo crivo de aprovação nas duas casas parlamentares - Do Poder Executivo (Presidência da Republica) esse, existe pouco poder de comando, ou
seja: Além da nomeação do Ministério existe as MD - Medidas Provisórias, as
quais são publicadas no DOU é possui poderes para 60 (sessenta) dias, os quais
podem ser automaticamente prorrogados por igual período. Ou seja, 120 dias, após isso sua validade inspira, pode ser votada pelas casas
legislativas, caso contrario perderá seu valor, ficando inoperante aquela
medida. Afora isso a Presidência poderá intervir em casos extremos como
convocar um Conselho Militar, Conselho
Militar. Entre outras atribuições do presidente ainda
estão, executar o Orçamento, formulado anualmente em conjunto com o Congresso
Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e Senado
Federal), administrar e aplicar
os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo, nomear o cargo de
presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário, como
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores.
Além disso, como já falamos acima, é o chefe supremo das Forças Armadas
(Marinha, Exército e Aeronáutica). Para exercer essas funções, o presidente é
assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.
Vejam que Poder de decisão o Poder
Executivo, fica restrito e bem
abaixo do Poder Legislativo.
O preocupante
disso tudo é que não existe COALIZÃO entre nossos poderes. Todos se emaranharam
em situações adversas onde cada um procura infiltrar-se em decisões de outrem,
fazendo com que o Sistema
Governamental
torne-se uma amálgama total. Estamos navegando em águas turvas e com tormentas
em alto grau.
A sementeira do
Tripartite é a qualidade de absorção de cada um dos
poderes: Administrar, Legislar e Aplicar.
Esta então
identificado o “X” do nosso problema. O Legislador que Administrar e Legislar ao mesmo tempo. O Administrador quer usar o Poder da antiga Constituição (1967) e o Terceiro Poder tem o
objetivo de aplicar os três módulos: Administrar, Legislar e Aplicar. No conteúdo ninguém se entende mais. Virou “a casa de Noca” Não existe a COALIZÃO tão importante e
necessária para o bom andamento da maquina administrativa estatal... A governabilidade! Só existem ROMPIMENTOS
de todas as clausulas contidas em nossa Constituição.
De Coalizão
existem duas forças correndo em paralelo (Parlamentar e Judiciário) contra a
Executiva, no intuito de minar as poucas forças do diminuído Poder Executivo.
Na verdade
nosso barco singra por mares estranhos e nebulosos e com destino duvidoso,
nosso leme esta desgovernado. Existe uma frase do Duque François La Rochefoucauld (Francês) onde ele fala sobre águas. Diz o
seguinte: “As
virtudes perdem-se no interesse como as águas do rio se perdem no mar”, desse modo parodiando e parafraseando essa dita frase, podemos adaptar aos nossos políticos e
autoridades. A falta de atitudes e virtudes são escassos. Só existem entre
eles, interesses próprios.
Existe uma
musiquinha dentro de nosso folclore que fala sobre “elefantes” e onde diz que três elefantes incomodam, estou vendo que um só elefante incomoda... Incomoda... Muito
mais esse poder
paralelo.
FONTES DE
PESQUISAS
PENSAMENTO.
(Coalizão): “Não me corte em
fatias. Ninguém consegue abraçar um pedaço... Envolva-me todo em seus braços e
eu serei o perfeito amor”. Mário Quintana
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