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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

BRASIL – UM GOVERNO DE COALIZÃO (?) Edição: quinta-feira 04/11/2021

 

Em nossas Constituições anteriores, o Poder Central ou Executivo, possuía uma força maior dentro do sistema democrático brasileiro. A exemplo temos a Constituição de 1967, o Poder Executivo – embora existissem independências entre os três poderes -  possuía um forte posicionamento ou seja, consistir em uma espécie centralizador relativo aos outros, isso por força do regime militar implantado naquele momento. Já a Constituição de 1988, teve uma arregimentação mais coesa entre todos os poderes. Como sabemos dentro do Primeiro Artigo da Constituição vigente é definido que os Representantes do povo teria uma importância fundamental no destino do país (parlamentares), enquanto o poder central (Executivo) ficaria contido em limitações menores.  

Fundamentalmente esse sistema vem dos gregos, tendo o grande engenheiro da “democracia” Aristóteles quando escreveu em sua grande obra literária “A Politica”, criou a corrente chamada Tripartiteseparação do governo em três -. Surgindo então os três poderes que iriam trabalhar em COALIZÃO; Executivo (Administrar); Legislativo (criar leis); Judiciário (Aplicar leis). Já em sua segunda obra “Segundo Tratado Sobre o Governo Civil”, ele defende o Poder Legislativo superior aos demais, criando com isso a imagem do futuro Sistema Parlamentar.  Posteriormente Montesquieu aperfeiçoou o modelo, o qual é aceito mais atualmente pelos diversos  sistemas democráticos do mundo.

Enfim... Expusemos esse pequena síntese para que possamos qualificar o nosso modelo de democracia implantada pela nossa atual Constituição.   

Voltando ao país Tupiniquim, observamos que o padrão implantado dentro de nossa Constituição é enólogo ao Tripartite, e evidentemente possui característica de coalizão entre os três poderes.

Os nossos poderes estão mais concentrados no Congresso Nacional e onde praticamente o país é totalmente governado. Todas as práticas exercidas pelo Estado Federal Brasileiro são induzidos e aprovados pelo Congresso Nacional – todos os transmites governamentais tem que passar pelo crivo de aprovação nas duas casas parlamentares - Do Poder Executivo (Presidência da Republica) esse, existe pouco poder de comando, ou seja: Além da nomeação do Ministério existe as MD - Medidas Provisórias, as quais são publicadas no DOU é possui poderes para 60 (sessenta) dias, os quais podem ser automaticamente prorrogados por igual período. Ou seja, 120 dias, após isso sua validade inspira, pode ser votada pelas casas legislativas, caso contrario perderá seu valor, ficando inoperante aquela medida. Afora isso a Presidência poderá intervir em casos extremos como convocar um Conselho Militar, Conselho Militar. Entre outras atribuições do presidente ainda estão, executar o Orçamento, formulado anualmente em conjunto com o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal), administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo, nomear o cargo de presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário, como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores. Além disso, como já falamos acima, é o chefe supremo das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Para exercer essas funções, o presidente é assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional. Vejam que Poder de decisão o Poder Executivo, fica restrito e bem abaixo do Poder Legislativo.

O preocupante disso tudo é que não existe COALIZÃO entre nossos poderes. Todos se emaranharam em situações adversas onde cada um procura infiltrar-se em decisões de outrem, fazendo com que o Sistema Governamental torne-se uma amálgama total. Estamos navegando em águas turvas e com tormentas em alto grau.

A sementeira do Tripartite é a qualidade de absorção de cada um dos poderes: Administrar, Legislar e Aplicar.   

Esta então identificado o “X” do nosso problema. O Legislador que Administrar e Legislar ao mesmo tempo. O Administrador quer usar o Poder da antiga Constituição (1967) e o Terceiro Poder tem o objetivo de aplicar os três módulos: Administrar, Legislar e Aplicar. No conteúdo ninguém se entende mais. Virou “a casa de Noca” Não existe a COALIZÃO tão importante e necessária para o bom andamento da maquina administrativa estatal... A governabilidade! Só existem ROMPIMENTOS de todas as clausulas contidas em nossa Constituição.

De Coalizão existem duas forças correndo em paralelo (Parlamentar e Judiciário) contra a Executiva, no intuito de minar as poucas forças do diminuído Poder Executivo.

Na verdade nosso barco singra por mares estranhos e nebulosos e com destino duvidoso, nosso leme esta desgovernado. Existe uma frase do Duque François La Rochefoucauld (Francês) onde ele fala sobre águas. Diz o seguinte: “As virtudes perdem-se no interesse como as águas do rio se perdem no mar”, desse modo parodiando e parafraseando essa dita frase, podemos adaptar aos nossos políticos e autoridades. A falta de atitudes e virtudes são escassos. Só existem entre eles, interesses próprios.

Existe uma musiquinha dentro de nosso folclore que fala sobre “elefantes” e onde diz que três elefantes incomodam, estou vendo que um só elefante incomoda... Incomoda... Muito mais esse poder paralelo.

FONTES DE PESQUISAS

https://www.politize.com.br/

https://vidadestra.org

PENSAMENTO.

(Coalizão): “Não me corte em fatias. Ninguém consegue abraçar um pedaço... Envolva-me todo em seus braços e eu serei o perfeito amor”. Mário Quintana

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