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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

QUEBRA-REGRAS – POSTERGARAM NOSSA CONSTITUIÇÃO Edição: 04/02/2020

 

A intransigência dentro da nossa miscigenação cultural é incrivelmente decepcionante diante da fragilidade educativa de nosso povo. Somos uma população sem a sensibilidade de seguir regras. Sempre nos atrapalhamos com elas... sempre as atropelamos e deixamos transpor-se aos nossos desejos, aos nossos propósitos.

Posso até está radicalizando a situação, mas não vejo outra maneira de expressar-me diante de tantas aberrações acontecidas, principalmente dentro da política e de outros setores como a mídia nacional (especialmente o jornalismo). Tudo é deturpado, tudo é questionado, tudo é “manobrado” por forças estranhas. Enfim... Balburdias são submetidas em todos os sentidos. Continuamente já em detrimento a nossa língua falada (portuguesa), procuramos sempre americanizar as palavras, desestimulando a linga pátria. Tipo:  Lobby = intermediar; download = baixar; up grade = melhoria... agora a vez é Lockdowns que nada mais que Confinamento.    

Dentro dessa quebra de regras, notamos a “bagunça” generalizada do nosso poder público. De primeira linha ninguém se entende.  Estamos com decorridos mais de 330 dias de pandemia, chegando aos 365 acumulados, tornando 2020 a 2021 anos de tormentos e insanidades por parte das autoridades competentes. Muitos erros aconteceram por culpa exclusivamente do raciocínio dos governantes. Cada um querendo impor-se diante de fatos e levar para si as “glorias” e individualizar ao seu bel prazer, normas contidas em nossas leis imanes. Muitos erros foram proporcionados pelos referidos autocratas.

Estamos tal qual uma “salada mista”, até a própria Constituição Federal é desrespeitada aos olhos do mundo. O que diz nossa constituição no Artigo 137? Diz o seguinte:  O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da Republica e o Conselho da defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos:   

         I.            Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

       II.            Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. 

Diante disso, seguem os Artigos 138 e 139 em complementações. O primeiro fala que a execução e as garantias constitucionais, serão induzidas por um executor, escolhido pelo Presidente da República. O segundo artigo regi sobre as pessoas. Essas terão obrigações de permanência em locais determinados, como também detenções em edifícios não destinados a causados ou condenados por crimes comuns – em resumo não poderão ser detidos em cadeias ou presídios, mas em lugares neutros -. 

Diante dos acontecimentos foi construído a Emenda Constitucional 106/março de 2020 ele ausenta-se dessas questões dos artigos acima citados. Vê-se que em seu artigo 1º - fala apenas sobre o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades [...] nos termos definidos dessa Emenda Constitucional. Foi uma Retificação na compleição em regime excepcional pelo fato da Pandemia da Covid-19.

Com tudo isso que falei acima, foi apenas um preludio do que realmente quero transpor a todos. Muitos dos governadores ou mesmos gestores municipais, confundiram o que é estado de calamidade pública por estado de sítio.

Lockdowns (confinamento) é isso? Obrigarem pessoas a permanecerem em locais determinados? Proibindo que elas circulem nas ruas? Isso é confinamento e, portanto, não está dentro das diretrizes do Estado de Calamidade Pública e sim Estado de Sítio, o qual não foi autorizado pelo Presidente da República nem tão pouco aprovado pelo Congresso Nacional. As duas “circunstâncias” são completamente diferentes de uma da outra. Como é do conhecimento de todos que o confinamento (lockdowns) tornou-se um instrumento usado pelos governadores e gestores municipais e sem um planejamento adequado, provocando, portanto, momentos difíceis para a população como também a economia nacional. Virou um Caos... A falta do conhecimento gerou aberrações, erros incomuns, enfim uma combinação do certo e do errado, prevalecendo com isso: Só Transtornos.

As “Regras” da Constituição Brasileira não foram cumpridas, simplesmente rasgadas. Quem as descumpriu? Não foram os governadores nem tão pouco os gestores municipais, pois eles são apenas instrumentos. Vem de cima o desacerto. A Suprema Corte deveria ter-se reservado aos seus afazeres e não atropelar decisões que seriam de outrem. Esvaziaram (não proibiram, despejaram) o Poder Executivo de suas faculdades e liberaram poderes para outros, os quais sabíamos que tornar-se-iam um “balaio de gatos”. Já dizia minha avó: “Panela que muitos mexem ou sai insossa ou salgada”. Não deu outra coisa. Exemplo disso, temos atualmente no estado de Manaus, onde o Governador (em 14/01/2021) decretou toque de recolher e que implicou no fechamento quase total de todas as atividades não essenciais como também a proibição de circulação de pessoas nas ruas. Estamos em Estado de Sítio? E pode? Antes houve manifestações de outros governadores com os mesmos propósitos, exemplificamos o estado de São Paulo, Ceará entre outros. Fique claro que não estou ponderando sobre o isolamentovertical ou horizontal ou mesmo perpendicular (se houve-se) – e sim sobre os conflitos de medidas tomadas erroneamente. Pois os governantes nunca poderiam tomar esse tipo de decisão dentro do Estado de Calamidade Pública, vez que somente no Estado de Sítio é abrangente nesse tema, o qual está fundamentado nos Artigos 137 á 141 da CF/88 e onde reza: O estado de sítio é um instrumento burocrático e politico em que o chefe de Estado – no caso do Brasil – o Presidente da República, suspende por um período temporário a atuação dos poderes Legislativo e Judiciário. Trata-se de um recurso emergencial e que não poderá ser utilizado para fins pessoais ou disputas pelo poder, mas sim para agilizar as ações governamentais [...]. Como vemos, medidas foram tomadas e pelas quais atropelaram nossa Carta Magna. Estava até disposto a falar novamente sobre o Isolamento social, fica para outro artigo, vez que essa matéria já ficou longa demais. 

É necessário que estejamos todos imbuídos numa só vertente (povo e governantes). Nossa bandeira já diz: Ordem e Progresso. Necessitamos preservar nossa cultura, nossa crença e sobre tudo nossa Constituição.

FONTES CONSULTADAS:

https://www.jornaldacidadeonline.com.br/

https://brasilescola.uol.com.br/

PENSAMENTO: 

O mundo é um ligar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer” (Albert Einstein)

 

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