Começamos com
essa acepção tão bem definida por Anthony Ling. – Arquiteto/Urbanista –
onde ele cita: “Apesar de seu fato gerador ser a implementação de
equipamentos públicos como redes de infraestrutura, o IPTU – Imposto sobre a
propriedade Predial e Territorial Urbano - não está atrelado a este tipo de
investimento após sua arrecadação”.
Sinceramente
comungo com essa acentuação. Vejamos por exemplo as grandes propagandas
realizadas pelas prefeituras no Brasil inteiro, tentando convencer a população
a pagarem esse tipo de imposto, e falam que essa arrecadação financia muitas
obras públicas. Será? Por todo esse tempo vivido, não vejo nem tenho
conhecimento dessas obras, numa rua...uma calçada...um saneamento... enfim em
alguma infraestrutura. Sempre que vemos estas implementações são com recursos
financeiros do governo ou estadual ou federal. Não vejo
uma placa de uma obra, onde se leria: “Obra financiada pelo seu IPTU”
(isso só aparece em propaganda na mídia, e que na realidade o financiamento
vem de outras fontes). A mesma tendência inclui o tal IPVA – Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores -, imposto estadual que muitos
de nós acreditamos serem destinados a obras viárias. Puro engano. Comboiam
para outros tipos de “gastos”. Vale salientar que outras vias de arrecadações
são implementadas pelos municípios a seus cidadãos, como é o caso do ISS - Impostos
Sobre Serviços, multas de trânsitos, entre outras formas “não
carimbadas” de receita.
Todos esses
impostos que são arrecadados não são contabilizados dentro dos “consumidos”
carimbos federais, ou seja, a municipalidade não precisa “prestar contas”
dessas arrecadações, diferente por exemplo do ICMS – Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços, onde o município possui a obrigação
junto a União de contabilizar.
Existe o “Land
Value Tax” cuja sigla é LVT, que é um imposto sobre o valor da terra
nua (não confundir com o ITBI – que é um imposto de expedição de Bens Imóveis,
um imposto municipal referente transações imobiliárias) , e não sobre valores
prediais. Usa-se em transações de vendas/compras sobre terras. Ao contrario o IPTU
possui um “P”, de Predial o qual torna bastante diferente do LVT.
O que é Direito
de Propriedade? Segundo o Artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro – Lei
10406/02, procede: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor
da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a
possua ou detenha”. Jus utendi,
fruendi et abutendi – Frase usada no âmbito jurídico.
Simplificando.
Se você comprou, pagou, registrou em cartório e pagou uma pilha
de impostos daquele bem predial adquirido, o porquê de pagar eternamente
um imposto sobre algo que já é seu de fato e de direito? Será justo?
Lembro no meu
tempo de infância que na minha cidade – Carpina – existiam terrenos foreiros,
ou seja, terrenos de propriedades particulares dentro dos limites das cidades,
e pelo qual eram numa espécie de aluguel, cedidos a pessoas as quais edificavam-se
moradias. Famílias como os Petribu, Freire, Pimentel possuíam
tais lotes e os cediam e cobravam
mensalmente ou anualmente os mesmos, uma taxa de ocupação, os quais eram
chamados de foro. Mas, de quando os
“inquilinos” adquiriam os referidos – lotes – a alíquota deixava de ser cobrada
e a propriedade então passava a pertencer a que o obtinha, isso tudo registrado
em cartório de imóveis. Tudo na Pauta como diz um amigo nosso. Claro
muito diferente da imposição de hoje em dia feita pela municipalidade. O
agravante dessa estupida Lei incluída dentro do CTN – Lei 5.172, artigo 32/34 - E tem mais, aquele
bem de direito, pelo qual o cidadão adquiriu com suas posses, se não efetuarem
o pagamento atribuído arbitrariamente (na minha opinião) – que
todo ano aumenta – poderá perder seu imóvel diante da justiça. Vai a
leilão seu bem sem mais delongas, numa imposição esdrúxula amparada por essa
lei. Então não existe justiça para aquele cidadão, que comprou, pagou,
contribuiu com custas cartoriais e todo aparato legal? Épocas medievais
sem duvida nenhuma, onde que mandava era o “senhor” do castelo.
Apesar de
sermos o povo que mais paga impostos no mundo, talvez possa existir a
importância desse patego imposto. Mas... Primeiramente será importante definir
o que realmente como seria esse IPTU, e para torna-lo mais coerente e
transparente e com seus objetivos claros. Serviria para custear a
infraestrutura pública? Tudo bem, então que seja cristalina e carimbada. Não
poderia ser investido em educação, saúde ou pagamento de salários de servidores
municipais. Para esses afins já existe o Fundo da União que repassa para os
municípios valores quantitativos para tais despesas. O uso seria exclusivamente
para a infraestrutura, a exemplo de edificação de uma escola... uma creche...
um calçamento em ruas/avenidas, entre outros vértices estruturais. E acima de
tudo toda a transparência possível. Também mudaria os termos de cobranças, uma
das principais: Não os tornar obrigatórios. O cidadão é que
escolheria o modo de pagar ou não – livre arbítrio –. Para recebimento o
município procuraria através de seu marketing tornar real, através de promoções,
premiações e incentivos para o referido. Estimulando ser pagamento. Não se
pode tomar o direito adquirido de um cidadão. É crime! Existem Leis,
as quais estão sendo encoberto por arbitrariedades dos governantes.
Dentro de meus
princípios, acredito que não deveria existir tal obrigação junto ao fisco. Até
poderia mais nos termos de não obrigatoriedade.
FONTE DE
PESQUISA.
PENSAMENTO.
“Pensando em
conseguir de uma só vez todos os ovos de ouro que a galinha poderia lhe dar,
ele a matou e a abriu apenas para descobrir que não havia nada dentro dela”. (ESOPO).
Talvez os políticos de hoje, achem que o povo possuem
ovos de ouro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário