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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

DIGA... É JUSTO O IMPOSTO DO IPTU? Editado em 19/11/2020

 

Começamos com essa acepção tão bem definida por Anthony Ling. – Arquiteto/Urbanista – onde ele cita: “Apesar de seu fato gerador ser a implementação de equipamentos públicos como redes de infraestrutura, o IPTU – Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano - não está atrelado a este tipo de investimento após sua arrecadação”.

Sinceramente comungo com essa acentuação. Vejamos por exemplo as grandes propagandas realizadas pelas prefeituras no Brasil inteiro, tentando convencer a população a pagarem esse tipo de imposto, e falam que essa arrecadação financia muitas obras públicas. Será? Por todo esse tempo vivido, não vejo nem tenho conhecimento dessas obras, numa rua...uma calçada...um saneamento... enfim em alguma infraestrutura. Sempre que vemos estas implementações são com recursos financeiros do governo ou estadual ou federal. Não vejo uma placa de uma obra, onde se leria: “Obra financiada pelo seu IPTU” (isso só aparece em propaganda na mídia, e que na realidade o financiamento vem de outras fontes). A mesma tendência inclui o tal IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -, imposto estadual que muitos de nós acreditamos serem destinados a obras viárias. Puro engano. Comboiam para outros tipos de “gastos”. Vale salientar que outras vias de arrecadações são implementadas pelos municípios a seus cidadãos, como é o caso do ISS - Impostos Sobre Serviços, multas de trânsitos, entre outras formas “não carimbadas” de receita.

Todos esses impostos que são arrecadados não são contabilizados dentro dos “consumidos” carimbos federais, ou seja, a municipalidade não precisa “prestar contas” dessas arrecadações, diferente por exemplo do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, onde o município possui a obrigação junto a União de contabilizar.  

Existe o “Land Value Tax” cuja sigla é LVT, que é um imposto sobre o valor da terra nua (não confundir com o ITBI – que é um imposto de expedição de Bens Imóveis, um imposto municipal referente transações imobiliárias) , e não sobre valores prediais. Usa-se em transações de vendas/compras sobre terras. Ao contrario o IPTU possui um “P”, de Predial o qual torna bastante diferente do LVT.    

O que é Direito de Propriedade? Segundo o Artigo 1.228 do Código Civil BrasileiroLei 10406/02, procede: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.  Jus utendi, fruendi et abutendi – Frase usada no âmbito jurídico.

Simplificando. Se você comprou, pagou, registrou em cartório e pagou uma pilha de impostos daquele bem predial adquirido, o porquê de pagar eternamente um imposto sobre algo que já é seu de fato e de direito? Será justo?

Lembro no meu tempo de infância que na minha cidade – Carpina – existiam terrenos foreiros, ou seja, terrenos de propriedades particulares dentro dos limites das cidades, e pelo qual eram numa espécie de aluguel, cedidos a pessoas as quais edificavam-se moradias. Famílias como os Petribu, Freire, Pimentel possuíam tais   lotes e os cediam e cobravam mensalmente ou anualmente os mesmos, uma taxa de ocupação, os quais eram chamados de foro.  Mas, de quando os “inquilinos” adquiriam os referidos – lotes – a alíquota deixava de ser cobrada e a propriedade então passava a pertencer a que o obtinha, isso tudo registrado em cartório de imóveis. Tudo na Pauta como diz um amigo nosso. Claro muito diferente da imposição de hoje em dia feita pela municipalidade. O agravante dessa estupida Lei incluída dentro do CTN – Lei 5.172, artigo 32/34 - E tem mais, aquele bem de direito, pelo qual o cidadão adquiriu com suas posses, se não efetuarem o pagamento atribuído arbitrariamente (na minha opinião) – que todo ano aumenta – poderá perder seu imóvel diante da justiça. Vai a leilão seu bem sem mais delongas, numa imposição esdrúxula amparada por essa lei. Então não existe justiça para aquele cidadão, que comprou, pagou, contribuiu com custas cartoriais e todo aparato legal? Épocas medievais sem duvida nenhuma, onde que mandava era o “senhor” do castelo. 

Apesar de sermos o povo que mais paga impostos no mundo, talvez possa existir a importância desse patego imposto. Mas... Primeiramente será importante definir o que realmente como seria esse IPTU, e para torna-lo mais coerente e transparente e com seus objetivos claros. Serviria para custear a infraestrutura pública? Tudo bem, então que seja cristalina e carimbada. Não poderia ser investido em educação, saúde ou pagamento de salários de servidores municipais. Para esses afins já existe o Fundo da União que repassa para os municípios valores quantitativos para tais despesas. O uso seria exclusivamente para a infraestrutura, a exemplo de edificação de uma escola... uma creche... um calçamento em ruas/avenidas, entre outros vértices estruturais. E acima de tudo toda a transparência possível. Também mudaria os termos de cobranças, uma das principais: Não os tornar obrigatórios. O cidadão é que escolheria o modo de pagar ou não – livre arbítrio –. Para recebimento o município procuraria através de seu marketing tornar real, através de promoções, premiações e incentivos para o referido. Estimulando ser pagamento. Não se pode tomar o direito adquirido de um cidadão. É crime! Existem Leis, as quais estão sendo encoberto por arbitrariedades dos governantes.  

Dentro de meus princípios, acredito que não deveria existir tal obrigação junto ao fisco. Até poderia mais nos termos de não obrigatoriedade.

FONTE DE PESQUISA.

https://caosplanejado.com

PENSAMENTO.

Pensando em conseguir de uma só vez todos os ovos de ouro que a galinha poderia lhe dar, ele a matou e a abriu apenas para descobrir que não havia nada dentro dela”.  (ESOPO).

Talvez os políticos de hoje, achem que o povo possuem ovos de ouro.

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