É estarrecedor... É humilhante e até bizarro o caso ocorrido dentro de nossa Justiça. O constrangimento que a probidade brasileira passou em detrimento do “grande” feito proporcionado por um ministro da maior corte suprema de justiça de nosso país. Sem dúvida a Egrégia Corte Judicial brasileira, a qual harmonizou manchetes escandalosas e proporcionou um dos maiores “blefes” em todo a sua história. Essa mancha no STF – Superior Tribunal Federal, simplesmente emudeceu a sociedade brasileira e não vai sair nem com “Sabão Omo” ou mesmo Aguaras.
Um presente de “grego” – podemos
dizer assim - foi dado pelo atual ex-ministro (aposentado) Dr. Marcos
Aurélio de Melo em sua despedida majestosamente teatral e ministerial
ao povo brasileiro como também a justiça, pela qual defendeu como ministro por trinta
anos – saiu pela porta dos fundos -. Através de um Habeas Corpus,
liberou no alto de sua “magnitude acima do bem e do mal” e sem constrangimentos
um dos maiores narcotraficante do país além de ser um dos grandes líderes do Primeiro
Comando da Capital (PCC), o terrível cartel brasileiro, André Oliveira
Macedo, vulgo André do Rep. Segundo pesquisas, já houve outras
solturas pelo mesmo ministro, nesses termos. Conforme notícias da impressa,
mais de vinte criminosos foram soltos por decisão de Marco Aurélio de Melo,
entre eles Clovis Ruiz Ribeiro, José Ivan do Carmo (Zé da Mala).
Segundo palavras da Deputada Estadual
por São Paulo, Janaina Paschoal (PSL), ela falou: “É muito contra a
lei o que aconteceu. Não estamos diante de uma pessoa que estava presa
preventivamente, mas de um caso que já havia condenação em segunda instância. E
o advogado que pediu o habeas corpus era assessor do ministro Marco
Aurélio de Melo até pouco tempo atrás. Ao menos deve ter uma apuração para
entender isso” É apavorante o encache das conveniências.
Certo que o presidente do STF ministro
Luiz Fux, suspendeu a liminar do ministro. Ainda falou: “Viola a Ordem
Pública”, demonstrando o quanto foi brutal o caso da soltura de um
condenado da justiça por um ministro de uma Corte Superior, em uma decisão
monocrática. O ministro Luiz Fux ainda falou: “Para o fim de evitar grave
lesão à ordem e a segurança pública, suspendo os efeitos da medida liminar
proferida nos autos do HC 191836 até o julgamento do writ pelo órgão
colegiado competente e determino a imediata prisão de André Oliveira Macedo
(André Rap.)”. Tarde demais, o Cartel já estava atento a soltura e num
passe de mágica, colocaram o dito cujo em uma BMW que estava estacionada
na porta da Penitenciaria e daí para um “Jatinho” e Tchauzinho...
Devemos lembrar que a decisão do Fux foi tomada a pedido da PGR -
Procuradoria-Geral da República.
Obs.: Só para esclarecimento público e
registro, informamos que o pedido de soltura foi assinado pela Advogada Ana
Luísa Gonçalves Rocha, sócia de Eduardo Ubaldo Barbosa no escritório
Ubaldo Barbosa Advogados em Brasilia/DF, o Eduardo Ubaldo foi assessor no
gabinete do Marco Aurélio de Melo (2018/2020). Acredite se quiser!
Apesar do “doce pastoso” feito, o
ex-ministro ainda teve a coragem de dizer, se referindo a decisão de Fux que
derrubou sua liminar de soltura e concedendo liberdade a André do Rep; Falou: “É
péssima para a boa convivência na Corte” ....
Decididamente já estão abertas as
porteiras das displicências e conchavos, afinal estamos no Brasil, onde coisas
absurdas acontecem. Existe já um movimento
dos advogados de um tal narcotraficante
de nome Gilcimar de Abreu, usando a jurisprudência do caso de
André do Rep, afim de soltura. “A lei é para todos (bandidos)”.
Em resolução após o detrimento ato de
soltura, o presidente do STF, Luiz Fux definiu que o registro ou
distribuição da ação ou recurso gera prevenção para todos os processos a eles
vinculados por conexão ou continência, nos termos da regra do artigo 59
do Código de Processo Civil. Isso tudo se resume em tentativas para
abafar o caso que tanto ressoou aos ouvidos da sociedade brasileira como também
a internacional – a notícia da soltura do narcotraficante ecoou pelas agências
de notícias da França, Inglaterra, Espanha, Argentina,
como um escândalo majestoso de impunidade -. Claramente a soltura de um
elemento dessa importância e de extrema periculosidade, evidentemente origina
forte desestimulo nos policiais de qualquer esfera e hierarquia. Só faz piorar
o sistema e incentivar mais ainda o crime.
De tudo isso, podemos tirar conclusão
que existem muitas anuências dentro da formatação do quadro de ministério
jurídico, as escolhas dos membros, deveriam ser mais complexas e estruturais,
talvez até de carreira. É fato que nossos ministros dos supremos são eleitos
por indicativo do presidente da República (Poder Executivo) e determinado via
sabatina pelo Congresso Nacional (Poder Parlamentar). Como? Não são três
poderes distintos? Como um pode avaliar o outro e vice versa, assim poderá haver
produções e até possibilidades de efeitos conspiratórios. Na minha opinião não
se encacha essa formação de procedimento. No meu conceito - claro que
existem muitos, pois sabemos que a mente humana possui o privilégio de exibir
julgamentos e pensamentos livres – bom... Como falei, poderia haver um
colegiado formado por juristas, advogados, juízes, desembargadores de renome, -
escolhidos por seus currículos - os quais indicariam os pretenciosos
membros a serem escolhidos. Os mesmos deveriam possuir atributos e
principalmente o curriculum vitae de terem passados por juizados – é
verdade que hoje temos ministros do supremo que nunca foram juízes e não tiveram
experiências necessário, foram simples advogados de porta de cadeia ou mesmo de
sindicatos (pasmem). -
Escolhidos os candidatos, esses seriam apreciados pelo Poder Executivo e
pelo Poder Parlamentar e assim serem definidos e ungidos pelo Egrégio Poder
de Justiça. Acredito que assim o “filtro” seria bem mais eficaz.
FONTES DE PESQUISAS
https://www.istoedinheiro.com.br/
https://ultimosegundo.ig.com.br/
PENSAMENTO
“Ao examinarmos os erros de um homem,
conheceremos o seu caráter”. (CONFÚCIO)
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