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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

INCOERÊNCIA GOVERNAMENTAL Edição: quinta-feira, 09/12/2021

 

É de suma importância que a população seja vacinada totalmente em suas doses completas e acompanhada de uma dose de reforço. Apesar de ser uma atenuante de defesa imunológica, as mesmas não possuem 100% de eficácia. São constatados vários casos de pessoas vacinadas e que contraíram a covid-19, além de que variantes (cepas) do vírus chegam a todo o momento pelo mundo. O que será das Festas e confraternizações de final de ano, como por exemplo, réveillons? Esta chegando o Carnaval (um evento milionário e de grande proporção popular e sem controle sanitário) Sem dúvida é necessário cancelar por total esses eventos, e não acontecendo, estaremos expostos a todas variantes virais (Cepas) do mundo inteiro, pois o turismo ira trazer aos borbotões e sem controle, não há dúvida. Então que sirva de alerta essa deficiência vacinal e que a população fiquem sempre vigilante nas diretrizes do Ministério da Saúde, em continuar com as recomendações de higienizações e outros procedimentos: Máscaras; Álcool Gel; Distanciamento. Apesar dos atropelos e paliativos (vacina) consta-se que a pandemia tende a ser levemente controlada. Ressaltou o Secretário da Saúde aqui de Pernambuco (André Longo) que: ”Apesar da estabilidade no cenário epidemiológico da Covid-19, registrada no Estado nas últimas semanas, não podemos ter a falsa sensação de que a pandemia acabou. A iniciativa tem como objetivo proteger a população e incentivar a vacinação de todos contra a doença”.

Essas palavras em alusão de uma noticia descabida e estarrecedora (absolutismo ditatorial) e que veio à tona nesses últimos dias. Trata-se de uma medida governamental do governo estadual (DEC 51.864) que diz: A partir do dia 1º de dezembro, o acesso aos estabelecimentos públicos estaduais, só será possível com a apresentação do comprovante de vacinação com esquema completo contra a Covid-19. O decreto com todas as regras para cumprimento da norma será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. Como ficará então aquela parturiente ou um doente que careça de socorros médicos ou pessoas que necessitem de providencias com documentos oficiais – um simples processo junto ao DETRAN - ou em outro órgão estadual – Educação, Segurança entre outros – o individuo não poderá comparecer a uma delegacia de policia para um simples B.O? Um pai não poderá resolver um problema escolar de seu filho? Caso não possua o “tal esquema completo” de vacinação? Irão morrer a mingua ou deixar de regularizar um documento e mais tarde serem punidos com multas e taxas ou deixar de um crime não ser punido por não poder denunciar ou o estudante perder um ano letivo por falta de pequeno ajuste escolar? Isso se chama TIRANIA. Rasgam a Constituição Federal no seu Art.5º, inciso XV no direito fundamental do cidadão de ir e vir. Na verdade, esta sendo criado em Pernambuco cidadãos de 1ª e 2ª classe. Existirão párias e preconceitos criados pelas próprias autoridades governamentais.

Em contra partida são liberados, shows e eventos, previas carnavalesca (tipo: quinta do galo, como esta acontecendo na sede do Galo da Madrugada. Acredito que as autoridades darão um SIM para o desfile no sábado de carnaval), torcidas nos estádios de futebol. Tudo em nome do “Turismo”. Será só isso mesmo? Ou possuem outros interesses como as amplas verbas de patrocínios de grandes empresas multinacionais? Será um "Avant-première" para uma concretização do Passaporte Sanitário? Ainda chamam o presidente da Republica de genocida. Vala-me Deus! Será que esse Decreto tem haver com algo?

A imposição da apresentação do comprovante de vacinação seja por qualquer motivo, além de não fazer nenhum sentido – As vacinas não dão total imunidade ao cidadão – esta infringindo a lei. A vacinação não possui efeitos em longo prazo, existem validações – Então os vacinados (completo ou não) e os não vacinados, continuam ao risco de contrair o Coronavirus, Qual a razão, portanto de impor tal medida radical e divisão entre a população? Controle sanitário? Sim, deve haver um controle consciente, consensual e a continuação dos procedimentos sanitários e não medidas estapafúrdias e artificiais.  

Aqui em nossa terra Tupiniquim a esfera federal e que compõem as pilastras da nossa democracia, estão em lutas entre si constantemente e esqueceram-se do “próprio” bem estar do Brasil, estamos à mercê da sorte. Deixaram que governos estaduais dominassem seus destinos livremente, tipo Principados da Idade Média ou mesmo Capitanias Hereditárias. Cada um em seu quadrado. Aqui mesmo temos o Ducado da Casa de Farinha e que domina por décadas nossos destinos. 

RESSALVA: O processo pelo qual expomos, refere-se ao Decreto do Executivo (PE), de número 51.864: “Estabelece a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e permanência nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco”. Na verdade não conseguimos encontrar (por completo) o dito decreto nas malhas oficiais de noticias do estado. Constatamos apenas dentro do site do PGE/PE a existência breve e resumida do mesmo (conforme acima). Portanto não sabemos como esta sendo utilizado tal procedimento dentro da rede de saúde do estado. Pelo fato, generalizamos todas as metodologias incluídos aos órgãos estaduais (sem exceções).

FONTES DE CONSULTAS:

https://www.pge.pe.gov.br (Legislação Estadual Covid-19)

https://vidadestra.org

https://G1.globo.com

PENSAMENTO

QUANTOS OUVIDOS O HOMEM DEVE POSSUIR ATÉ QUE POSSA ESCUTAR O CHORO DO POVO”. Bob Dylon

 

 

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