É de suma
importância que a população seja vacinada totalmente em suas doses completas e
acompanhada de uma dose de reforço. Apesar de ser uma atenuante de defesa
imunológica, as mesmas não possuem 100% de eficácia. São constatados vários
casos de pessoas vacinadas e que contraíram a covid-19, além de que variantes
(cepas) do vírus chegam a todo o momento pelo mundo. O que será das Festas e
confraternizações de final de ano, como por exemplo, réveillons? Esta chegando
o Carnaval
(um evento milionário e de grande
proporção popular e sem controle
sanitário) Sem dúvida é necessário cancelar por total esses eventos, e
não acontecendo, estaremos expostos a todas variantes virais (Cepas) do
mundo inteiro, pois o turismo ira trazer aos borbotões e sem controle, não há
dúvida. Então que sirva de alerta essa deficiência vacinal e que a
população fiquem sempre vigilante nas diretrizes do Ministério da Saúde,
em continuar com as recomendações de higienizações e outros procedimentos: Máscaras; Álcool Gel; Distanciamento.
Apesar dos atropelos e paliativos (vacina) consta-se que a pandemia tende a ser
levemente controlada. Ressaltou o Secretário
da Saúde aqui de Pernambuco (André
Longo)
que: ”Apesar da estabilidade no cenário
epidemiológico da Covid-19, registrada no Estado nas últimas semanas, não
podemos ter a falsa sensação de que a pandemia acabou. A iniciativa tem como
objetivo proteger a população e incentivar a vacinação de todos contra a doença”.
Essas palavras em
alusão de uma noticia descabida e estarrecedora (absolutismo
ditatorial) e que veio à tona nesses últimos dias. Trata-se de uma medida
governamental do governo estadual (DEC 51.864) que diz: A partir do dia 1º de dezembro,
o acesso aos estabelecimentos públicos
estaduais, só será possível com a apresentação
do comprovante de vacinação com esquema completo contra a Covid-19. O
decreto com todas as regras para cumprimento da norma será publicado nos
próximos dias no Diário Oficial do
Estado. Como ficará então aquela parturiente ou um doente que careça de
socorros médicos ou pessoas que necessitem de providencias com documentos
oficiais – um simples processo junto ao DETRAN - ou em outro órgão estadual –
Educação, Segurança entre outros – o individuo não poderá comparecer a uma
delegacia de policia para um simples B.O? Um pai não poderá resolver um
problema escolar de seu filho? Caso não possua o “tal esquema completo” de vacinação? Irão morrer a mingua ou deixar
de regularizar um documento e mais tarde serem punidos com multas e taxas ou
deixar de um crime não ser punido por não poder denunciar ou o estudante perder
um ano letivo por falta de pequeno ajuste escolar? Isso se chama TIRANIA. Rasgam a Constituição
Federal no seu Art.5º, inciso XV no
direito fundamental do cidadão de ir e vir. Na verdade, esta sendo criado em
Pernambuco cidadãos de 1ª e 2ª classe. Existirão párias e preconceitos
criados pelas próprias autoridades governamentais.
Em contra partida são liberados, shows e eventos, previas carnavalesca (tipo: quinta do galo, como esta acontecendo na sede do Galo da Madrugada. Acredito que as autoridades darão um SIM para o desfile no sábado de carnaval), torcidas nos estádios de futebol. Tudo em nome do “Turismo”. Será só isso mesmo? Ou possuem outros interesses como as amplas verbas de patrocínios de grandes empresas multinacionais? Será um "Avant-première" para uma concretização do Passaporte Sanitário? Ainda chamam o presidente da Republica de genocida. Vala-me Deus! Será que esse Decreto tem haver com algo?
A imposição da
apresentação do comprovante de vacinação seja por qualquer motivo, além de não
fazer nenhum sentido – As vacinas não dão total imunidade ao cidadão – esta
infringindo a lei. A vacinação não possui efeitos em longo prazo, existem
validações – Então os vacinados (completo ou não) e os não vacinados, continuam
ao risco de contrair o Coronavirus, Qual a razão, portanto de impor tal medida
radical e divisão entre a população? Controle sanitário? Sim, deve haver um controle
consciente, consensual e a continuação dos procedimentos sanitários e não
medidas estapafúrdias e artificiais.
Aqui em nossa
terra Tupiniquim a esfera federal e que compõem as pilastras da nossa
democracia, estão em lutas entre si constantemente e esqueceram-se do “próprio”
bem estar do Brasil, estamos à mercê da sorte. Deixaram que governos estaduais
dominassem seus destinos livremente, tipo Principados da Idade Média ou
mesmo Capitanias Hereditárias. Cada um em seu quadrado. Aqui mesmo temos
o Ducado da Casa de Farinha e que domina por décadas nossos
destinos.
RESSALVA: O processo pelo qual expomos, refere-se ao Decreto do Executivo
(PE), de número 51.864: “Estabelece a obrigatoriedade da
comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e
permanência nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco”. Na verdade não
conseguimos encontrar (por completo) o dito decreto nas malhas oficiais de noticias
do estado. Constatamos apenas dentro do site do PGE/PE a existência breve
e resumida do mesmo (conforme acima). Portanto não
sabemos como esta sendo utilizado tal procedimento dentro da rede de saúde
do estado. Pelo fato, generalizamos todas as metodologias incluídos aos
órgãos estaduais (sem exceções).
FONTES DE
CONSULTAS:
https://www.pge.pe.gov.br (Legislação Estadual Covid-19)
PENSAMENTO
“QUANTOS
OUVIDOS O HOMEM DEVE POSSUIR ATÉ QUE POSSA ESCUTAR O CHORO DO POVO”. Bob
Dylon
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