Estamos vivendo tempos tempestivos de governos em nosso Pindorama - para quem não sabe, essa é a
palavra dados pelos nativos (índios) antes da descoberta das terras brasileiras
- É inconcebível o que ocorre dentro de nosso país. Temos dois
poderes paralelos dentro de nosso estado de direito e que estão nos levando
a momentos de incertezas e até do Caos no controle governamental.
Primeiramente temos o poder dado pelo voto popular – o que é
licitamente referenciado dentro de uma democracia. - Esse é o Poder da
Democracia e cujos referendos são o Poder Executivo e o Poder
Legislativo. Eles emanam do povo através do sufrágio e sendo assim são legítimos.
Porem dentro do estigma da democracia existe um terceiro poder, o Poder
Judiciário. O mesmo é referendado ao causídico, ou seja, que rege todo o
nosso Sistema Jurídico. Esse poder
possui seu tribunal: Supremo Tribunal
Federal.
Segundo a Wikipédia, esse poder é exercido pelos juízes de carreira – aqueles
que possuem experiências em magistraturas - e possui a capacidade e a
prerrogativa de julgar, de acordo com a constituição e leis criadas pelo Poder
Legislativo. Segundo nossa Constituição, em seu Artigo 2º, são poderes
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e
o Judiciário. A principal função do Poder Judiciário é defender os
direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis
conflitos que possam surgir na sociedade, através das investigações, apurações,
julgamentos e punições dentro de nossas Leis.
Vemos descabidamente a intromissão do Poder Judiciário através do STF
– Supremo Tribunal Federal, o qual é dirigido por juízes e que os mesmos
são indicados e referendados pelos Poderes Executivo e Legislativo,
para que cumpram a suas funções de resolver
conflitos e julgamentos que surgem na sociedade. Dessa maneira acredito não
haverá procedimentos de governadoria, pois os mesmos são ilegítimos para tal função, visto que
nunca receberam um voto sequer dos eleitores brasileiros e sim indicações.
O papel da Suprema Corte
esta se banalizando. O mesmo é acionado para resolver qualquer assunto seja do Executivo e ou Parlamentar, fugindo assim de seu originário papel. O seu poder
paralelo emite todo tipo de ordem a ser seguido. É estarrecedor seu
procedimento de soltura de indivíduos processados, seja delinquente de qualquer
natureza: corruptos, narcotraficantes, além da interferência nas hostes
parlamentares ( vide o surgimento da CPI
da COVID 19, um indicativo sugestivo).
Constata-se que o STF exerce a soberania de seu Poder Supremo
absoluto em todas as extensões. É fato que determinantemente nenhum de seus
membros foi eleito pelo voto popular – uma
regra fundamental dentro do sistema democrático – além do que, todos são indicados politicamente pelo Presidente da Republica e sabatinado pelo Senado. Ou seja, qualquer um pode ser um Ministro do Supremo. Até
um Zé Rosquinha (sem
detrimento ao um amigo pessoal), basta para isso esta nas graças dos
citados senhores do poder. Como exemplo podemos citar Candido Barata Ribeiro,
agraciado como Ministro do STF (
nomeado em 1893 por Floriano Peixoto ), ele era médico e politico. Agora mesmo, Dias Tofoli outro que nunca foi Juiz
(magistrado) e sim advogado de carreira ( nomeado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009). É fato também dos 11 ministros do Supremo, apenas quatro estão dentro dos
critérios, pois sós esses quatro cumpriram a Magistratura normalmente como manda a Lei.
Desde a teoria de Aristóteles na separação dos
poderes democráticos (livro: A Politica) onde referencia os três poderes: Executivo; Legislativo e Judiciário. E é dentro desse principio que
rege-se nossa Carta Magna ( Constituição Federal de 1988 ) absorve a conjectura dessa teoria.
O que vemos atualmente é o “carro andando na frente dos bois”, ou seja, estamos presenciando
diversos atritos entre os poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, e onde
um poder quer interferir na atuação de outro, Em seu artigo 2º da Constituição
Federal de 88 estas claro que todos os
poderes da União devem ser independentes e autônomos entre si. Cada poder
possui atribuição própria, que são especificas e determinadas a cada esfera do
poder, a quem caba exercê-las com exclusividades, ou seja, estamos portanto vivendo
num sistema paralelo entre dois poderes. Claro que em situações excepcionais
legitimamente e dentro da constituição, haverá momentos de um poder possa
precisar exercer funções que são próprias de outro, porem, essas interferências
não poderão ocorrer constantemente como esta acontecendo atualmente no cenário
politico de nossa nação. Isso leva a correr riscos de distúrbios e ferir a
Constituição Brasileira.
Um exemplo bem claro da interferência entre os
poderes ocorreu quando o Ministro Luiz Roberto Barroso do STF ordenou que o presidente do Senado Rodrigo
Pacheco, instalasse uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar
eventuais omissões do governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Corona
vírus. As CPI’s estão prevista no paragrafo 3º do artigo 58 da Constituição e
tem seu regulamento detalhado (vide Lei
1.579 de 1952).
Fica portanto nosso Brasil a mercê de uma reconfiguração
mau sucedida dentro de nosso sistema democrático. E que sofre com isso é o povo
brasileiro.
FONTES DE
CONSULTAS
https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/jorge-serrao/stf-se-mete-em-tudo-porque-outros-poderes-e-cidadaos-nao-mostram-capacidade-de-reacao.html
PENSAMENTO
“Não existem métodos fáceis para resolver problemas difíceis” René
Descartes
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