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quinta-feira, 17 de junho de 2021

TELLUS BRASILLES – UMA NAU EM DOIS COMANDOS. Edição : Quinta-feira 17-06-2021

 

Estamos vivendo tempos tempestivos de governos em nosso Pindorama - para quem não sabe, essa é a palavra dados pelos nativos (índios) antes da descoberta das terras brasileiras - É inconcebível o que ocorre dentro de nosso país. Temos dois poderes paralelos dentro de nosso estado de direito e que estão nos levando a momentos de incertezas e até do Caos no controle governamental.

Primeiramente temos o poder dado pelo voto popular – o que é licitamente referenciado dentro de uma democracia. - Esse é o Poder da Democracia e cujos referendos são o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Eles emanam do povo através do sufrágio e sendo assim são legítimos. Porem dentro do estigma da democracia existe um terceiro poder, o Poder Judiciário. O mesmo é referendado ao causídico, ou seja, que rege todo o nosso Sistema Jurídico. Esse poder possui seu tribunal: Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Wikipédia, esse poder é exercido pelos juízes de carreira – aqueles que possuem experiências em magistraturas - e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com a constituição e leis criadas pelo Poder Legislativo. Segundo nossa Constituição, em seu Artigo 2º, são poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através das investigações, apurações, julgamentos e punições dentro de nossas Leis. 

Vemos descabidamente a intromissão do Poder Judiciário através do STF – Supremo Tribunal Federal, o qual é dirigido por juízes e que os mesmos são indicados e referendados pelos Poderes Executivo e Legislativo, para que cumpram a suas funções de resolver conflitos e julgamentos que surgem na sociedade. Dessa maneira acredito não haverá procedimentos de governadoria, pois os mesmos são  ilegítimos para tal função, visto que nunca receberam um voto sequer dos eleitores brasileiros e sim indicações.  

O papel da Suprema Corte esta se banalizando. O mesmo é acionado para resolver qualquer assunto seja do Executivo e ou Parlamentar, fugindo assim de seu originário papel. O seu poder paralelo emite todo tipo de ordem a ser seguido. É estarrecedor seu procedimento de soltura de indivíduos processados, seja delinquente de qualquer natureza: corruptos, narcotraficantes, além da interferência nas hostes parlamentares ( vide o surgimento da CPI da COVID 19, um indicativo sugestivo).   

Constata-se que o STF exerce a soberania de seu Poder Supremo absoluto em todas as extensões. É fato que determinantemente nenhum de seus membros foi eleito pelo voto popular – uma regra fundamental dentro do sistema democrático – além do que, todos são indicados politicamente pelo Presidente da Republica e sabatinado pelo Senado. Ou seja, qualquer um pode ser um Ministro do Supremo. Até um  Zé Rosquinha (sem detrimento ao um amigo pessoal), basta para isso esta nas graças dos citados senhores do poder. Como exemplo podemos citar Candido Barata Ribeiro, agraciado como Ministro do STF ( nomeado em 1893  por Floriano Peixoto ), ele era médico e politico. Agora mesmo,  Dias Tofoli outro que nunca foi Juiz (magistrado) e sim advogado de carreira ( nomeado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009). É fato também dos 11 ministros do Supremo, apenas quatro estão dentro dos critérios, pois sós esses quatro cumpriram a Magistratura normalmente como manda a Lei.   

Desde a teoria de Aristóteles na separação dos poderes democráticos (livro: A Politica) onde referencia os três poderes: Executivo; Legislativo e Judiciário. E é dentro desse principio que rege-se nossa Carta Magna ( Constituição Federal de 1988 )  absorve a conjectura dessa teoria.
O que vemos atualmente é o “carro andando na frente dos bois”, ou seja, estamos presenciando diversos atritos entre os poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, e onde um poder quer interferir na atuação de outro, Em seu artigo 2º da Constituição Federal de 88 estas claro que todos os poderes da União devem ser independentes e autônomos entre si. Cada poder possui atribuição própria, que são especificas e determinadas a cada esfera do poder, a quem caba exercê-las com exclusividades, ou seja, estamos portanto vivendo num sistema paralelo entre dois poderes. Claro que em situações excepcionais legitimamente e dentro da constituição, haverá momentos de um poder possa precisar exercer funções que são próprias de outro, porem, essas interferências não poderão ocorrer constantemente como esta acontecendo atualmente no cenário politico de nossa nação. Isso leva a correr riscos de distúrbios e ferir a Constituição Brasileira.  
Um exemplo bem claro da interferência entre os poderes ocorreu quando o Ministro Luiz Roberto Barroso do STF ordenou que o presidente do Senado Rodrigo Pacheco, instalasse uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Corona vírus. As CPI’s estão prevista no paragrafo 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regulamento detalhado (vide Lei 1.579 de 1952). 
Fica portanto nosso Brasil a mercê de uma reconfiguração mau sucedida dentro de nosso sistema democrático. E que sofre com isso é o povo brasileiro.
FONTES  DE CONSULTAS
https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/jorge-serrao/stf-se-mete-em-tudo-porque-outros-poderes-e-cidadaos-nao-mostram-capacidade-de-reacao.html
PENSAMENTO
Não existem métodos fáceis para resolver problemas difíceisRené Descartes

 

PEDIMOS DESCULPAS PELO DOIS TIPOS DE FONTES. (PROBLEMAS DE CONFIGURAÇÔES)

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