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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

RASGANDO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA? Edição de: 10/12/2020

 

No mês de setembro deste ano, já em meu artigo semanal intitulado “Pandegas dos Degenerados” (vide arquivo do blog em 24/09/2020), falávamos das falcatruas e do jeitinho brasileiro de conduzirem fatos para benefícios próprios dos legislativos, esquecendo-se eles que existe um Constituição Federal em vigor a qual deve ser respeitada com todo fervor e dever, principalmente obediência.

Agora já na virada desse ano de pandemia, ressurge o movimento sobre as eleições presidências das casas legislativas (Câmara Federal e Senado), para as eleições das mesas diretoras em fevereiro/2021 de ambas casas.

Devido a uma ação impetrada pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, junto ao STF – Supremo Tribunal Federal - contrário à reeleição dos presidentes atuais. Nessa ação  é explicito conforme nossa Carta Magna, é vedada a recondução dos referidos cargos para reeleições – conforme a Constituição Federal em seu Artigo 57 – Fez com que a STF – Supremo Tribunal Federal através do relator da ação (ministro Gilmar Mendes) afirmar que não cabe uma interferência do Judiciário na autonomia do Legislativo, o qual foi acompanhado por outros ministros, tornando assim numa tentativa de “impugnar” e consecutivamente postergar a referida ação solicitada pelo partido político em questão.  Na verdade, tratou-se de um preâmbulo para que tudo ficasse nas mãos dos parlamentares. O argumento de que não poderia haver interferências junto a outro poder constituído, visto sua autonomia. Porem não lograram êxitos. No final da seção, o presidente da casa (STF) ministro Luiz Fux foi coerente com a Constituição Federal. Optou pela proibição. “Nesse ponto, a norma constitucional é plana: não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional”, falou assim o ministro presidente. Foi certa a decisão, visto que cada poder possui sua autonomia, porem a Constituição Federal fala mais alto. Segundo comentasse devido a essa derrota da turma de Gilmar Mendes, já pensam num boicotar ações dentro do STF, será verdade? Não duvido nada.

Claro haverá muito imbróglio sob a regência e decisão dos parlamentares de cada casa, ou seja – Deputados e Senadores -.  Em pronunciamento o Senador Álvaro Dias (PR) falou o seguinte: “- A reeleição indefinida apequena as Casas do Congresso, como instituições, desvaloriza os seus membros, como se fossem todos pares e não houvesse capazes e preparados para a direção das Casas”.  Já a Senadora Rose de Freitas (ES), contesta e apresentará uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional para que seja aprovada a reeleição nas Mesas do Congresso e logicamente a recomendação do Senador Davi Alcolumbre e em extensão Deputado Rodrigo Maia. Falou ainda que a reeleição dos presidentes era permitida no Legislativo até a ditadura militar. Inclui ainda que o AI-16 /1969 provocado na época pela doença do Presidente da República Marechal Artur da Costa e Silva, que poderia haver uma vacância de cargos, foi tomada essa atitude ditada pelo Ato Institucional para não haver substituição no poder, mas logo em seguida houve aparelhamento no referido Ato, após três dias de publicação, acrescentando que não deveria haver, mas reeleição para cargos direcionais da mesa diretora do Congresso Nacional. De quando houve a formatação da Constituição Federal de 1988, foi sacramentado dentro da mesma essa tal decisão, acolhida pelos constituintes e sancionado pelo Presidente da República. A Senadora fala ainda que seria um “rescaldo” da posição incisa do Regime Militar.  Sendo assim, será “panos para as mangas” dos que desejam a reeleição dos presidentes das duas casas.   

Acredito que seja uma tese sem nexo, visto que a Constituição Federal foi promulgada, pelo Congresso Nacional e Presidência da República e é de fato e de direito nossa Carta Magna.

Por outro lado, o PGR - Procuradoria Geral da República através de seu Procurador Geral Augusto Aras falou: “Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via de controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoco afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”.  Não concordo, pois a decisão de uma reeleição é proibida por nossa Constituição Federal em vigor. Ira ferir a Carta Magna. Então em outras palavras o STF – Supremo Tribunal Federal não proibiu, apenas confirmou o que está escrito dentro de nossa compleição redigida e aprovada.  O que os ministros da corte suprema, efetivaram foi apenas a legitimidade da Constituição Federal, preservando assim sua autonomia.

E assim caros amigos, estamos em vias de assistir uma batalha verdadeiramente atroz. De um lado a Constituição Federal e da outra parte, um grupo que desejam a todo custo “rasgar a Constituição e joga-la no lixo” e torna-la descartável. Quem viver verá.    

FONTES DE PESQUISAS:     

https://www12.senado.leg.br/

https://www.gazetadopovo.com.br/

https://www.G1.globo.com

PENSAMENTO:

SólonEstadista/legislador/poeta grego – Certa vez ponderou uma frase assim: “As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insetos e são rasgadas pelo grandes”. Seria uma frase de autenticidade em nosso Brasil?

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