No mês de
setembro deste ano, já em meu artigo semanal intitulado “Pandegas dos
Degenerados” (vide arquivo
do blog em 24/09/2020), falávamos das falcatruas e do jeitinho brasileiro de
conduzirem fatos para benefícios próprios dos legislativos, esquecendo-se eles que
existe um Constituição Federal em vigor a qual deve ser respeitada com
todo fervor e dever, principalmente obediência.
Agora já na
virada desse ano de pandemia, ressurge o movimento sobre as eleições
presidências das casas legislativas (Câmara Federal e Senado),
para as eleições das mesas diretoras em fevereiro/2021 de ambas casas.
Devido a uma
ação impetrada pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, junto ao STF
– Supremo Tribunal Federal - contrário à reeleição dos presidentes atuais. Nessa
ação é explicito conforme nossa Carta Magna,
é vedada a recondução dos referidos cargos para reeleições – conforme a
Constituição Federal em seu Artigo 57 – Fez com que a STF – Supremo
Tribunal Federal através do relator da ação (ministro Gilmar Mendes)
afirmar que não cabe uma interferência do Judiciário na autonomia
do Legislativo, o qual foi acompanhado por outros ministros,
tornando assim numa tentativa de “impugnar” e consecutivamente postergar
a referida ação solicitada pelo partido político em questão. Na verdade, tratou-se de um preâmbulo para
que tudo ficasse nas mãos dos parlamentares. O argumento de que não poderia
haver interferências junto a outro poder constituído, visto sua autonomia.
Porem não lograram êxitos. No final da seção, o presidente da casa (STF)
ministro Luiz Fux foi coerente com a Constituição Federal. Optou
pela proibição. “Nesse ponto, a norma constitucional é plana: não há como se
concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da
mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional”, falou
assim o ministro presidente. Foi certa a decisão, visto que cada poder possui
sua autonomia, porem a Constituição Federal fala mais alto. Segundo comentasse
devido a essa derrota da turma de Gilmar Mendes, já pensam num boicotar ações dentro
do STF, será verdade? Não duvido nada.
Claro haverá muito
imbróglio sob a regência e decisão dos parlamentares de cada casa, ou seja –
Deputados e Senadores -. Em
pronunciamento o Senador Álvaro Dias (PR) falou o seguinte: “- A
reeleição indefinida apequena as Casas do Congresso, como instituições,
desvaloriza os seus membros, como se fossem todos pares e não houvesse capazes
e preparados para a direção das Casas”.
Já a Senadora Rose de Freitas (ES), contesta e apresentará uma PEC
- Proposta de Emenda Constitucional para que seja aprovada a reeleição nas
Mesas do Congresso e logicamente a recomendação do Senador Davi Alcolumbre
e em extensão Deputado Rodrigo Maia. Falou ainda que a reeleição dos
presidentes era permitida no Legislativo até a ditadura militar. Inclui ainda
que o AI-16 /1969 provocado na época pela doença do Presidente da
República Marechal Artur da Costa e Silva, que poderia haver uma
vacância de cargos, foi tomada essa atitude ditada pelo Ato Institucional para
não haver substituição no poder, mas logo em seguida houve aparelhamento no
referido Ato, após três dias de publicação, acrescentando que não deveria haver,
mas reeleição para cargos direcionais da mesa diretora do Congresso Nacional.
De quando houve a formatação da Constituição Federal de 1988,
foi sacramentado dentro da mesma essa tal decisão, acolhida pelos constituintes
e sancionado pelo Presidente da República. A Senadora fala ainda que seria
um “rescaldo” da posição incisa do Regime Militar. Sendo assim, será “panos para as
mangas” dos
que desejam a reeleição dos presidentes das duas casas.
Acredito que
seja uma tese sem nexo, visto que a Constituição Federal
foi promulgada, pelo Congresso Nacional e Presidência da República e é de fato
e de direito nossa Carta Magna.
Por outro
lado, o PGR - Procuradoria Geral da República através de seu Procurador
Geral Augusto Aras falou: “Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via
de controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir
qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa
inequívoco afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”. Não concordo, pois a decisão de uma reeleição
é proibida por nossa Constituição Federal em vigor. Ira ferir a Carta
Magna. Então em outras palavras o STF – Supremo Tribunal Federal não
proibiu, apenas confirmou o que está escrito dentro de nossa compleição
redigida e aprovada. O que os ministros
da corte suprema, efetivaram foi apenas a legitimidade da Constituição
Federal, preservando assim sua autonomia.
E assim caros
amigos, estamos em vias de assistir uma batalha verdadeiramente atroz. De um
lado a Constituição Federal e da outra parte, um grupo que desejam a
todo custo “rasgar a Constituição e joga-la no lixo” e torna-la
descartável. Quem viver verá.
FONTES DE
PESQUISAS:
https://www.gazetadopovo.com.br/
PENSAMENTO:
Sólon – Estadista/legislador/poeta grego – Certa vez ponderou
uma frase assim: “As leis são como as teias de aranha que apanham os
pequenos insetos e são rasgadas pelo grandes”. Seria uma frase de autenticidade
em nosso Brasil?
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